O Índice de Compliance da Atividade Policial (ICAP) foi elaborado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime no Brasil, baseado nos parâmetros internacionais das Nações Unidas para o uso da força. A literatura e pesquisas aplicadas nos mostram que quanto maior a legitimidade das instituições policiais, de segurança e justiça, maior a observância das leis. Ao mesmo tempo, é imprescindível a observância dos princípios da legalidade, moderação, necessidade e proporcionalidade, quando da utilização da força pelas polícias. Ademais, a relação não violenta entre as forças policiais e as comunidades, especialmente os jovens, de territórios com elevada vitimização letal, contribui para a recuperação da confiança da população, para a colaboração na detecção e prevenção ao crime e para a redução da sensação de insegurança.
Por isso, o ICAP foi concebido, inicialmente, por 27 indicadores, agrupados em 3 dimensões:
O ICAP tem como propósito oferecer um rol exemplificativo de indicadores de monitoramento e avaliação do uso da força policial. Trata-se de um conjunto de parâmetros para qualificar e aprimorar a integridade do uso da força tanto dos policiais quanto da cidadania, com aspectos relacionados à letalidade policial, a exemplo das mortes de civis decorrentes de intervenção policial e de policiais em confronto, bem como do uso abusivo da força, por exemplo, na abordagem policial. Por essas razões, o ICAP deve ser customizado às necessidades locais e às peculiaridades institucionais das polícias, assim como à disponibilidade dos indicadores sobre uso da força e à sua transparência e controle público.
A formação do Índice: O Índice conta com o apoio técnico de software para coleta e análise qualitativa e quantitativa de dados, auxiliando na sua elaboração de maneira atualizada, de acordo com os dados fornecidos pelas secretarias de segurança pública. A geração automática de relatório técnico e gerencial permite, a partir dessa coleta e sistematização, a qualificação e aperfeiçoamento de políticas públicas e tomada de decisão baseada em evidências.
Cada um dos 15 indicadores tem igual peso na formação do ICAP (peso 1). Os indicadores de natureza processual admitem uma gradação na avaliação de 4 pontos, com extremos variando de “Inexistente” a “Alto”. Os indicadores relacionados a fatos objetivos, por sua vez, assumem caráter dicotômico “Sim” ou “Não”.
A partir da pontuação obtida no ICAP e em cada uma de suas dimensões, é definida uma escala de 3 (três) notas de qualidade, que atestam diferentes níveis de cumprimento das normas e melhores práticas nacionais e internacionais quanto ao uso correto e adequado da força:
C (incipiente), B (intermediário) e A (alto)
Notas de Qualidade | Pontuação obtida |
A (alto) | 75 a 100 |
B (intermediário) | 38 a 74 |
C (incipiente) | 0 a 37 |
Metodologia: A implementação do ICAP é feita de acordo com uma metodologia específica, adequada às particularidades de cada estado. Ainda assim, de forma geral, podemos resumir o processo em 10 etapas:
- Pactuação entre UNODC e Estado Membro;
- Diálogo Estratégico com o Nível Diretivo Estadual;
- Visita Técnica ao Setor de Análise Criminal e Corregedoria Geral das Polícias;
- Entrevistas em profundidade com as Polícias Civil e Militar (em nível tático-operacional);
- Grupos Focais com Líderes Comunitários e Juvenis;
- Coleta, sistematização e análise de dados e informações criminais e sociodemográficas;
- Retroalimentação diagnóstica para o Nível Diretivo Estadual;
- Workshop de Validação – envolvendo atores estaduais, municipais e da sociedade civil;
- Monitoramento e Avaliação – produção de relatórios e boletins de informação técnica;
- Índice de Conformidade da Atividade Policial (ICAP)